DECRETO Nº 27.916, DE 24 DE MARÇO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio César de Biasi, a pesquisar fosfatos guaníferos no município de Cananéia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio César Biasi a pesquisar fosfato guaníferos em uma área de quatro hectares (4 ha), correspondente à Ilha do Castilho, de propriedade da União, no município de Cananéia, Estado de São Paulo, situada no Oceano Atlântico, na interseção do paralelo vinte cinco graus, dezoito minutos e sete segundos (25º 18’ 7”) de Latitude Sul, com o meridiano quarenta e sete graus, cinqüenta e oito minutos e um segundo e seis décimos (47º 58’ 1,6”), de Longitude Oeste Greenwich.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte