DECRETO Nº 27.917, DE 24 DE março DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Gomes Correia a pesquisar argila refratária, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Gomes Correia a pesquisar argila refratária em terrenos de Jacob Thomé Ursula Maria Thomé numa área de nove hectares, trinta e três ares e trinta e cinco centiares (9,3335 ha ) em lugar denominado Aroeira Chata, no distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices a setenta e dois metros (72m) rumo magnético setenta e nove graus e vinte e sete minutos nordeste (79º 27 NE) do canto nordeste (NE) da casa de Francisco Pieper e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois metros e sessenta centímetros (72,60m), sessenta e sete graus e trinta três minutos nordeste (67º 33’ NE); cento e cinqüenta e um metros e quarenta e cinco centímetros (151,45m)setenta e um graus e quarenta e nove minutos nordeste(71º 49’ NE); setenta e cinco metros e oitenta centímetros (75,80m), sessenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (65º 50’ NE); trezentos e quarenta e oito metros e trinta centímetros (348,30m), vinte e sete graus e quarenta dois sudeste (27º 42’ SE); duzentos e cinqüenta metros e sessenta centímetros (250,60m), sessenta e seis graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (66º 54’ SW); trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta e centímetros (367,50m), trinta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (34º 55’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1950; 129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte