DECRETO Nº 27.919, DE 27 DE MARÇO DE 1950.

Concede o cidadão brasileiro Antônio de Souza Mendes a pesquisar calcário e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Souza Mendes a pesquisar calcário e associados numa área de três hectares, quarenta e nove ares e cinqüenta e cinco centiares (3,4955ha) em terrenos de sua propriedade, encravados nos imóveis denominados “Boa Vista” e “Capoava”, situada no distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices a cento e noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (195,50m) rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) do marco de cimento na nascente do córrego Capoava e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e um metros (61m) três graus noroeste (3º NW); cento e oitenta e sete metros (187m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); noventa e cinco metros (95m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º 30’ SW); duzentos e sessenta e nove metros (269m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW); oitenta e um metros (81m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte