DECRETO Nº 27.920, DE 27 DE março DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Dinali a pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Dinali a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, na fazenda Cafesal, distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e oitenta e cinco ares (3,85 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e sessenta e quatro metros (564 m) no rumo magnético do pontilhão da rodovia Lavras-Ijaci sôbre o córrego Pintada e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e seis metros(146 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); cento e dez metros (110 m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE) duzentos e cinqüenta e oito metros (258 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); trezentos e vinte e sete metros.(327 m), oito graus sudeste (8º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte