DECRETO Nº 27.922, DE 27 DE Março de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Alamberto Pasoti a pesquisar amianto e associados no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alamberto Pasoti a pesquisar amianto e associados em terrenos de propriedade de Benedito Francisco de Sales Primo, no lugar denominado Fazenda Retiro, distrito e município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e nove hectares, cinqüenta e um ares e cinqüenta centiares (199,5150 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640m) no rumo magnético quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º 30’ SE) do marco quilométrico número sete (Km 7) da rodovia Jacuí-Retiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e quinze metros (1.415m), zero grau e trinta minutos nordeste (0º 30’ NE); mil quatrocentos e dez metros (1.410m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 27 de março de 1950; 129º de Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte