DECRETO Nº 27.923, DE 27 DE MARÇO DE 1950.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas crédito especial, para pagamento de proventos de disponibilidade a Ramiro Batista Ferreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 956 de 5 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação o Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 69.378,00 (sessenta e nove mil trezentos e setenta e oito cruzeiros), para pagamento de provento de disponibilidade devidos a Ramiro Batista Ferreira e relativos aos exercícios de 1945, 1946 e 1947.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G Dutra
Clóvis Pestana
Gulherme da Silveira