DECRETO Nº 27.926, DE 27 DE MARÇO DE 1950.

Suprime caros provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único – São suprimidos 5 (cinco) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócio Interiores, vagos em virtude das promoções de Vanda Biolchini Mendes, Marília Tâmega de Carvalho e Zélia Maturina de Lemos, da transferência de Carmen Carvalho e da aposentadoria de Acácio Augusto Leitão Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa