decreto nº 27.931, de 27 de março de 1950.
A prova tabelas numéricas de mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas de mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º - As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antigüidade de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antigüidade.
§ 1º - As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 2º - No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Número de funções | Séries Funcionais | Referência |
- 1 2 3 2 8 |
Advogado................................................. Advogado................................................. Advogado................................................. Advogados Contratados........................... | - 30 29 - 27 - |
1 2 2 2
3
10 | Advogado |
31 30 29 28
27 |
- 4 12 7 24 3
1 18 69 |
Assistente Administrativo......................... Assistente Administrativo......................... Assistente Administrativo......................... Assistente Administrativo......................... Extranumerário-tarefeiro..........................
Extranumerário-contratado...................... Assistente Administrativo......................... |
- 27 26 25 24 -
- 23 |
4 8 9 14
34
69 | Auxiliar Administrativo |
28 27 26 25
24
|
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Número de ordem | Séries Funcionais | Referência |
2 2 5
3 1 2 2
3 20 |
Contador................................................. Contador................................................. Contador.................................................
Extranumerário-contratado...................... Extranumerário-tarefeiro.......................... Extranaumerário-contratado.................... Extranumeráio-tarefeiro...........................
Extranumerário-tarefeiro.......................... |
28 27 26
- - - -
- |
2 2
3
4 4
5 - 20 | Contador
Há cinco funçòes excedentes na referência 26. O total de funções preenchidas na S. F. não poderá se superior a 20.
|
28 27
26
25 24
23 |
|
|
|
1 1 | Consultor Jurídico |
31 |
- 7
1 4
3 6
1
10 4
11 1 48 |
Desenhista...............................................
Desenhista contratado............................. Desenhista contratado.............................
Desenhista contratado............................. Desenhista auxiliar...................................
Desenhista contratado.............................
Desenhista auxiliar................................... Desenhista contratado.............................
Desenhista auxiliar................................... Extra numerário tarifeiro .........................
|
- 26
- 25
- - 24
- - 22 -
21 - |
4
5
6
8
12
13
48 | Desenhista |
27
26
25
24
23
22 |
- 15 20 22 19
8 84 |
Engenheiro.............................................. Engenheiro.............................................. Engenheiro.............................................. Engenheiro.............................................. Engenheiro..............................................
Engenheiro contratado............................. |
- 30 29 28 27
- |
10 15 20 23
24 - 92 | Engenheiro |
31 30 29 28
27 |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Número de funções | Séries Funcionais | Referência |
1 1 |
Mestre Especializado............................... |
25 |
1 1 | Fotógrafo |
25 |
1 2 41
1 2 10 64 1 35 8 35 200 |
Mestre Especializado............................... Datilográfo................................................ Amanuense-auxiliar.................................
Mestre Especializado............................... Operador Especializado........................... Datilográfo................................................ Amanuense-auxiliar................................. Operador Especializado........................... Amanuense-auxiliar................................. Datilográfo................................................ Extraanumerário-tarefeiro........................ |
23 22 22
22 22 21 21 21 20 20 - |
30
45
57
68
200 | Escrevente Datilográfo
Há 11 funções excedentes na ref. 22 e 6 na 21. |
23
22
21
20 |
- 10 70 48 128 |
Inspetor de Tráfego |
- 22 21 20 |
10 20 54 54 138
| Inspetor de Tráfego
Na ref. 21 há 16 funções excedentes. |
23 22 21 20 |
2 3 1 2 8 | Mestre Especializado |
25 24 23 22 |
1 2 3 - 6 | Mestre Especializado |
25 24 23 - |
1 2 11 24 38 |
Mestre Especializado............................... Motorista.................................................. Motorista.................................................. Motorista.................................................. |
24 23 22 21 |
3 5 10 20 38 | Motorista ................................................... ................................................... ...................................................................................................... |
24 23 22 21 |
2 5 2 9 | Operador Epecializado .................................................................................................................................................................................................................................................................... |
22 21 20 |
1 2 4 7 | Operador Especializado ......................................................................................................................................................... |
22 21 20 |
1 1 1 3 | Químico ................................................................................................................................................................................................... |
30 29 28 |
1 1 1 3 | Químico ........................................................................................................................................................................................................... |
30 29 28 |
- 36 5 14 22 | Servente .................................................................................................................................................................................................................................................................... |
- 20 19 18 |
3 5 7 7 22 | Servente ............................................................................................................................................................................................................ |
21 20 19 18 |
2 2 5 3 12 | Técnico de Laboratório ................................................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................. |
24 23 22 21 |
2 3 4 5 14 | Técnico de Laboratório ............................................................................................................................................................................................................ |
24 23 22 21 |
1 1 |
Mestre...................................................... |
21 |
1 1 | Telefonista ................................................... |
22 |
1 2 8 11 | Tesoureiro ................................................................................................................................................................................................... |
29 26 25 |
2 2 28 12 | Tesoureiro ......................................................................................................................................................... |
29 28 27 |
Função em Comissão | |||||
|
|
| 1 | Tesoureiro.................................. | 31 |
|
|
|
1 1 | Assessor Técnico ................................................... Obs.: 1 Vago |
31 |
|
|
| 1 1 | Inspetor T’écnico........................ Obs.: 1 Vago | 31 |
Assessor Técnico 1 – Referência 31 – 1 vago | Inspetor Técnico 1 – Referência 31 – 1 vago |