DECRETO nº 27.933, DE 28 DE MARÇO DE 1950.
Declara a caducidade da autorização de lavra número 22.433, de 11 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e trinta e três (22.433), de onze (11) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que autorizou o cidadão brasileiro Firmino Batista Pereira a lavra jazida de mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G Dutra
Carlos de Sousa Duarte