decreto nº 27.934, de 28 de março de 1950.

Retifica ao art. 1º do Decreto número 25.750, de 4 de novembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 25.750 de 4 de novembro de 1948, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Viana a pesquisar zircônio e associados em terrenos de propriedade de José Custódio dos Santos, no distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e setenta ares (33.70 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Ferreirinha e Pouso Alegre e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e setenta metros (870 m), oeste (W); oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), sul (S), trezentos e cinqüenta metros (350 m), cinquenta e três graus nordeste (53º NE), quatrocentos e cinco metros (475 m), vinte e cinco graus nordestes (25º NE), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e três graus nordestes (63º NE).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte