DECRETO nº 27.935, de 28 de março de 1950.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 e dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A.,

decreta:

Art. 1º É concedida a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A., com sede em Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 e dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Água (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte