DECRETO Nº 27.939, DE 28 DE março DE 1950.
Autoriza E. Renner & Companhia Limitada a pesquisar caolim no município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada E. Renner & Cia. Ltda. a pesquisar caolim em terrenos de propriedade de Paulino Amada Kramer e outros, no lugar denominado Potreiro Grande, distrito de Mariana Pimentel, município de Guaíba, Estado do Rio grande do Sul, numa área de cento e noventa e quatro hectares, quinze ares, e doze centiares (194,1512ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte nove metros e setenta centímetros (629,70m) no rumo magnético sessenta e nove graus e dois minutos noroeste (69º2NW), do canto sudoeste (SW) do edifício da Escola Municipal Gomes Jardim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte três metros e quarenta e cinco centímetros (323,45m), vinte e três graus e quarenta e seis minutos nordeste (23º46'NE); quatrocentos e vinte três metros e noventa e cinco centímetros (423,95m), dezenove graus e vinte um minutos nordeste (19º21'NE), quatrocentos e setenta e três metros e trinta e cinco centímetros (473,35m); sessenta graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (60º54'NW); quatrocentos e dez metros e quarenta e cinco centímetros (410,45m), trinta e dois graus e onze minutos sudoeste (32º11'SW); dêsse ponto, pelo arrôio Ribeiro pequeno, acima, até do confluência da sanga que passa junto a residência de Carlos Guimarães e Jauffre Aubin; da barra dessa sanga, novamente oitocentos e cinqüenta e nove metros e vinte e cinco centímetros (859,25m), trinta e três graus sudoeste (33ºSW); trezentos e sessenta e dois metros e setenta centímetros (362,70m), setenta e três graus e vinte e sete minutos noroeste (73º27'NW); duzentos e três metros e trinta e cinco centímetros (203,35m), oitenta e três graus e quarenta seis minutos sudoeste (83º46'SW); quinhentos cinqüenta e quatro metros e trinta centímetros (554,30m), onze graus e treze minutos sudoeste (11º13'SW); novecentos e quatro metros e vinte e cinco centímetros (904,25m), setenta e dois graus e cinco minutos sudeste (72º05'SE); mil setecentos quarenta e três metros e cinqüenta e cinco centímetros (1.743,55m), cinqüenta e seis graus e nove minutos nordeste (56º09'NE); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), norte (N), cinqüenta metros (50m), quarenta e oito nordeste (48ºNE); cem metros (100m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSE); cinqüenta metros (50m), quarenta e oito sudoeste (48ºSW); duzentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros (258,65m), quarenta e dois graus e vinte e dois minutos sudeste (42º22'SE); cinqüenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros (56,45m), trinta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (37º42'SW); cento e cinqüenta e seis metros (156m), quarenta e sete graus e três minutos sudeste (47º03'SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto ,pagará a taxa de mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.950,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte