DECRETO nº 27.943, de 28 de março de 1950.
Autoriza a cidadã brasileira Amélia Madeira Guerreiro a pesquisar ouro e diamante, no município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Amélia Madeira Guerreiro a pesquisar ouro e diamante em terrenos devolutos, numa área de quinhentos hectares (500 há), no local denominado Serra Parima, município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, delimitado por um retângulo que tem um dos vértices a vinte e um mil duzentos e cinqüenta metros (21.250 m) rumo verdadeiro sessenta e sete graus noroeste (67º NW) da confluência do Igarapé Socó com o rio Auaris e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m) oeste (W), dois mil e quinhentos metros (2.5000 m) norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte