DECRETO Nº 27.945, DE 28 DE MARÇO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Araripe Macedo Filho a pesquisar ouro e diamante, no município de Boa Vista Território Federal de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Araripe Macedo Filho a pesquisar ouro e diamante, numa área de quinhentos hectares (500 ha), em terrenos devolutos, situados no município de Boa Vista, Território Federal de Rio Branco, delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a vinte mil metros (20.00 m) rumo verdadeiro setenta e cinco graus noroeste (75º NW) da confluência do Igarape do Caju com o rio Majari e cujos lados divergentes deste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), norte (N.).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.,000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte