DECRETO Nº 27.946, DE 28 DE MARÇO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco de Magalhães a pesquisar calcário e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco de Magalhães a pesquisar calcário e associados em um área de seis hectares (6ha) em terrenos de sua propriedade na localidade “Fazenda do Passo Três”, Distrito de Ijaci, Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e noventa e um metros (491m), no rumo magnético quarenta graus sudeste (40ºSE) do canto mais a sudeste (SE) da casa de Maria Madalena de Paula, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); trezentos e vinte seis metros (326m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º30’SW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência  e 62º da República.

Eurico g. Dutra

Carlos de Sousa Duarte