DECRETO Nº 27.949, DE 28 DE MARÇO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico José Carvalho de Morais a pesquisar ouro e diamantes no Município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico José Carvalho de Morais, a pesquisar ouro e diamantes numa área de quinhentos hectares (500 ha) em terrenos devolutos no local denominado Cordilheira de Pararaima, Município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a vinte e três mil metros (23.000m) rumo verdadeiro trinta e oito graus noroeste (38º NW) da confluência do Igarapé Jaú com o rio Cumari e cujos lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m) oeste (W), dois mil e quinhentos metros (2.500m) norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte