decreto nº 27.953, de 30 de março de 1950.
Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Sebastião Laurito Priolli, pelo Decreto nº 25.224, de 13 de julho de 1948. Para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis números 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas e 3.236,de 7 de maio de 1941:
CONSIDERANDO não haver a autorização dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto nº 25.224, de 13 de julho de 1948,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada, pelo Decreto nº 25.224, de 13 de julho de 1948, ao cidadão brasileiro Sebastião Laurito Priolli, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - e numa área de 10.000ha (dez mil hectares) situada nos Municípios de Guarei e Angatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 1950, 129 de Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa