decreto nº 27.953, de 30 de março de 1950.

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Sebastião Laurito Priolli, pelo Decreto nº 25.224, de 13 de julho de 1948. Para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis números 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas e 3.236,de 7 de maio de 1941:

CONSIDERANDO não haver a autorização dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto nº 25.224, de 13 de julho de 1948,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada, pelo Decreto nº 25.224, de 13 de julho de 1948, ao cidadão brasileiro Sebastião Laurito Priolli, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - e numa área de 10.000ha (dez mil hectares) situada nos Municípios de Guarei e Angatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1950, 129 de Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa