DECRETO Nº 27.955, DE 30 DE MARÇo DE 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir a domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica José Manuel de Freitas, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Cândido Gaffrée nº 40, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 184.929-49.
Rio de janeiro, em 30 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira