Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.961, DE 5 DE ABRIL DE 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe “E”, da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vago em virtude da promoção de Primo Mendes dos Reis, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa