decreto nº 27.969, de 5 de abril de 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe “F”, da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Gentil Homem de Montalvão e do falecimento de Armando de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa