##DEC-027970-0-000-11-04-1950@@@

decreto nº 27.970, de 11 de abril de 1950.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 para atender a despesas da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 896, de 24 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos doa art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$8.000.000,00), para atender ao pagamento das despesas relativas ao exercício de 1949, a cargo da Comissão do Vale do São Francisco, de acôrdo com a seguinte especificação:

 

Cr$

Pessoal

 

a) Pessoal em comissão, contratados, mensalistas, diaristas e outras despesas com pessoal ..............................................................................................................

4.500.000,00

Material

 

a) Material permanente e de consumo e Despesas Diversas...................................

1.500.000,00

Serviços, Encargos e Eventuais

 

a) Execução de estudos, observações e pesquisas destinadas à elaboração do plano geral de aproveitamento do Vale do São Francisco........................................

2.000.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1951, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira