decreto nº 27.970, de 11 de abril de 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 para atender a despesas da Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 896, de 24 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos doa art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$8.000.000,00), para atender ao pagamento das despesas relativas ao exercício de 1949, a cargo da Comissão do Vale do São Francisco, de acôrdo com a seguinte especificação:
| Cr$ |
Pessoal |
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a) Pessoal em comissão, contratados, mensalistas, diaristas e outras despesas com pessoal .............................................................................................................. | 4.500.000,00 |
Material |
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a) Material permanente e de consumo e Despesas Diversas................................... | 1.500.000,00 |
Serviços, Encargos e Eventuais |
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a) Execução de estudos, observações e pesquisas destinadas à elaboração do plano geral de aproveitamento do Vale do São Francisco........................................ | 2.000.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1951, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira