DECRETO Nº 27.974, de 11 DE ABRIL DE 1950.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe F, da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Luiz Ferreira Ramos e Sebastião Paulo de Oliveira e da promoção de José de Moraes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha