DECRETO Nº 27.991, de 12 de abril de 1950.

Autoriza a Mineração Spar Ltda. a pesquisar feldspato, quartzo, mica e associados município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Spar Ltda. a pesquisar feldspato, quartzo, mica e associados em uma área de cento e quinze hectares e sessenta e sete ares (115,67 há), delimitada por um polígono mistilíneo, encravada nos imóveis de sua propriedade, denominados São Julião e Martins, situado no distrito de Inoa, município de Maricá, estado do Rio de Janeiro, tendo um vértice no entroncamento das rodovias Niterói, Maricá e Calaboca - Pilões, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e cinco metros(185 m), trinta e seis graus e três minutos noroeste (36º 03’ NW): setecentos e vinte e oito metros (728 m), oitenta e sete graus vinte e oito minutos sudoeste (87º 28’ SW): novecentos e NE)vinte e cinco metros (925 m), sete graus e trinta e cinco minutos noroeste (7º 35’ NW); mil cento de setenta e três metros (1.173 m), sessenta e nove graus e quarenta e seis minutos nordeste (69º 46’ NE); oitocentos metros (800 m), nove graus e doze minutos sudeste (9º 12’ SE); sendo o último lado o trecho da estrada Calaboca - Pilões, compreendido e ponto de amarração.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho