DECRETO Nº 27.992, DE 12 DE ABRIL DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ermírnio de Morais Filho a pesquisar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírnio de Morais Filho a pesquisar bauxita e associados em terrenos de propriedade de João Toledo Piza, Domingos Albano e Benedito Cuba, no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e dezoito metros (318m) no rumo magnético setenta e seis graus nordeste (76º NE) do marco quilométrico número setenta e seis (Km 76) da rodovia estadual Mogi das Cruzes-Salesópolis e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), quarenta e dois graus e quinze minutos noroeste (42º 15’ NW); quinhentos metros (500m), quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (47º 45’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho