DECRETO Nº 27.995, DE 12 DE ABRIL DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para atender a despesa com o início das obras de construção da Escola Industrial de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 912, de 10 de novembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender a despesa com o início das obras de construção da Escola Industrial de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira