DECRETO Nº 27.996, DE 12 DE ABRIL DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$831.521,40, para pagamento de juros de apólices da divida Pública Interna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.056, de 28 de janeiro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$831.521,40), para atender a despesa (Dívida Pública) com o pagamento dos juros das apólices emitidas na conformidade do Decreto-lei nº 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira