DECRETO Nº 27.997, DE 12 DE ABRIL DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$600.000.000,00, para atender à despesa com os vencimentos dos Ministros do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 1.068, de 8 de março de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$600.000.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos vencimentos dos Ministros de Estado na conformidade dos arts. 1º e 3º da mencionada Lei nº 1.068, de 8 de março de 1950.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Guilherme da Silveira