DECRETO Nº 27.999, DE 13 DE ABRIL DE 1950.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno situado no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que à União quer fazer a Prefeitura Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, de um terreno com mil quatrocentos e quarenta metros quadrados (1.440 m²), situado na Colônia Inconfidentes, tudo de acôrdo com a Lei Municipal número 25, de 9 de novembro de 1948, e com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 264.779, de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira