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DECRETO Nº 28.000, DE 13 DE ABRIL DE 1950.

Revoga o Decreto nº 6.188, de 29 de agôsto de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 6.188, de 29 de agôsto de 1940, que autorizou a firma Irmãos Ferreira a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Guilherme da Silveira