Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.000, DE 13 DE ABRIL DE 1950.
Revoga o Decreto nº 6.188, de 29 de agôsto de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 6.188, de 29 de agôsto de 1940, que autorizou a firma Irmãos Ferreira a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira