DECRETO Nº 28.001, DE 13 DE abril DE 1950.

Revoga o Decreto nº 11.681, de 18 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 11.681, de 18 de fevereiro de 1943, que autorizou Abraham Markus Eisenhaudler Stuhlbach a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira