DECRETO Nº 28.002, de 13 de abril de 1950.

Autoriza Sabino de Abreu Camargo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei numero 466, 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Sabino de Abreu Camargo, cidadão brasileiro e residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos tërmos do Decreto-lei nº 466, 4 de junho de 1938, constituindo o titulo dessa autorização uma via autentica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira