Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 28.003, de 13 de abril de 1950.
Autoriza o funcionamento do Curso Médico da Faculdade de Medicina de Sorocaba, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Médico da Faculdade de Medicina de Sorocaba, mantida pela “Fundação Sorocaba” Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani