DECRETO Nº 28.004, DE 17 DE ABRIL DE 1950.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Sociedade Mútua de Seguros Gerais “A Universal”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Sociedade Mútua de Seguros Gerais “A Universal”, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.269, de 29 de maio de 1941, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 31 de maio de 1949, retificada e ratificada pela de 21 de novembro do mesmo ano.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro