DECRETO Nº 28.006, DE 18 DE ABRIL DE 1950.

Altera as tabelas numéricas de extranumerário- mensalista do Instituto Osvaldo Cruz e da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do M.E.S.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei n. 985, de 19 de dezembro de 1949, ficam incluídas na T. N. M., do Instituto Osvaldo Cruz, do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções, com os respectivos ocupantes, cujos os nomes constam na relação anexa:

2 - Artífice - Referência 22.

1 - Artífice - Referência 21.

1 - Auxiliar-administrativo - Referência 28.

1 - Auxiliar-adminit. - Referência 27.

1 - Auxiliar-adminit. - Referência 26.

1 - Auxiliar-adminit. - Referência 25.

2 - Auxiliar-adminit. - Referência 24.

1 - Auxiliar administ. - Referência 23.

1 - Cartógrafo - Referência 26.

1 - Chefe de oficina - Referência 27.

1 - Chefe de transporte - Referência 26.

1 - Escrevente-datil. - Referência 21.

21 - Guarda - Referência 21.

1 - Inspetor - Referência 21.

3 - Inspetor - Referência 22.

12 - Laboratorista - Referência 21.

3 - Laboratorista - Referência 20.

1 - Médico - Referência - 31.

2 - Médico - Referência 30.

2 - Mestre - Referência 24.

1 - Mestre - Referência 23.

5 - Motorista - Referência 22.

2 - Motorista - Referência 21.

3 - Técnico de Laboratório - Referência 26.

3 - Técnico de Laboratório - Referência 25.

2 - Técnico de Laboratório - Referência 24.

5 - Técnico de Laboratório - Referência 23.

10 - Técnico de Laboratório - Referência 22.

1 - Telefonista - Referência 21.

9 - Servente - Referência 21.

Art. 2º Ficam igualmente, incluídas na T. N. M., da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções com os respectivos ocupantes, constante da relação nominal anexa:

1 - Assistente Técnico - Referência 28.

1 - Operador - Referência 23.

2 - Operador - Referência 21.

2 - Operador - Referência 19.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani