DECRETO Nº 28.006, DE 18 DE ABRIL DE 1950.
Altera as tabelas numéricas de extranumerário- mensalista do Instituto Osvaldo Cruz e da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do M.E.S.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei n. 985, de 19 de dezembro de 1949, ficam incluídas na T. N. M., do Instituto Osvaldo Cruz, do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções, com os respectivos ocupantes, cujos os nomes constam na relação anexa:
2 - Artífice - Referência 22.
1 - Artífice - Referência 21.
1 - Auxiliar-administrativo - Referência 28.
1 - Auxiliar-adminit. - Referência 27.
1 - Auxiliar-adminit. - Referência 26.
1 - Auxiliar-adminit. - Referência 25.
2 - Auxiliar-adminit. - Referência 24.
1 - Auxiliar administ. - Referência 23.
1 - Cartógrafo - Referência 26.
1 - Chefe de oficina - Referência 27.
1 - Chefe de transporte - Referência 26.
1 - Escrevente-datil. - Referência 21.
21 - Guarda - Referência 21.
1 - Inspetor - Referência 21.
3 - Inspetor - Referência 22.
12 - Laboratorista - Referência 21.
3 - Laboratorista - Referência 20.
1 - Médico - Referência - 31.
2 - Médico - Referência 30.
2 - Mestre - Referência 24.
1 - Mestre - Referência 23.
5 - Motorista - Referência 22.
2 - Motorista - Referência 21.
3 - Técnico de Laboratório - Referência 26.
3 - Técnico de Laboratório - Referência 25.
2 - Técnico de Laboratório - Referência 24.
5 - Técnico de Laboratório - Referência 23.
10 - Técnico de Laboratório - Referência 22.
1 - Telefonista - Referência 21.
9 - Servente - Referência 21.
Art. 2º Ficam igualmente, incluídas na T. N. M., da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções com os respectivos ocupantes, constante da relação nominal anexa:
1 - Assistente Técnico - Referência 28.
1 - Operador - Referência 23.
2 - Operador - Referência 21.
2 - Operador - Referência 19.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani