DECRETO Nº 28.007, DE 18 DE ABRIL DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para cumprimento da Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da autorização contida no art. 2º da Lei nº 1.071 de 16 de março de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 150.000.000,00) destinado ao auxílio de que trata o art. 1º da Lei nº 1.071, de 16 de março de 1950.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1950; 129º das Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira