DECRETO Nº 28.008, DE 18 DE ABRIL DE 1950.
Aprova o projeto e orçamento para a construção do pôrto de Antonina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo nº 5.994-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do pôrto de Antonina, do qual é concessionário o Estado do Paraná compreendendo 200 (duzentos) metros de cáis acostável.
Parágrafo 1º. De acôrdo com a cláusula XXII do contrato de concessão, celebrado nos têrmos do Decreto número 26.398, de 23 de fevereiro de 1949, serão levados à conta do capital inicial do pôrto as despesas que forem efetivamente realizadas e apuradas em tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de Cr$29.572.394,20 (vinte e nove milhões quinhentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo 2.º Para a conclusão das obras fica fixado, de conformidade com a cláusula XVIII do aludido contrato, o prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1950; 129.º da Independência e 62.º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello