DECRETO Nº 28.014, DE 19 DE ABRIL DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Helvécio Imbiriba Guerreiro a pesquisar minério de ouro e diamante no município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Helvécio Imbiriba Guerreiro, a pesquisar minério de ouro e diamante, em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra Parima, município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a vinte e três mil setecentos e cinqüenta metros (23.750m) no rumo verdadeiro cinqüenta graus noroeste (50ºNW) da confluência do Igarapé das Aves no Rio Uraricoera e os lados, divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho