DECRETO Nº 28.015, de 19 de abril de 1950.
Autorizo o cidadão brasileiro Helvécio Imbiriba Guerreiro a pesquisar ouro e diamante no município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1950 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Helvécio Imbiriba Guerreiro a pesquisar ouro e diamante em terrenos devolutos em duas (2) áreas de quinhentos hectares (500 ha) cada, no local denominado Serra Parima, município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco e sendo assim definidas: área a - delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a vinte mil e setecentos e cinquenta metros (20.750 m), rumo verdadeiro sessenta e sete graus (67º NW); da confluência do Igarapé Tinto com o rio Uraricoera e cujos lados divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N).Área b – delimitada por retângulo que tem um dos vértices a vinte e três setecentos e cinquenta metros (23.750m), rumo verdadeiro cinquenta graus noroeste (50º NW); da confluência do Igarapé das Aves com o Rio Uraricoera e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil quinhentos metros (2.500m), norte (N).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho