DECRETO Nº 28.018 , DE 21 DE ABRIL DE 1950.

Retifica o art. 1º do Decreto número 22.710, de 5 de março de 1947 que renovou a autorização de pesquisa conferida pelo Decreto nº 16.711, de 2 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº vinte e dois mil setecentos e dez (22.710), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que passa a ter a seguinte redação: Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e onze (16.711) de dois (2) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar carvão mineral no município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho