DECRETO Nº 28.019, DE 21 DE ABRIL DE 1950.

Retifica o art. 1º do Decreto número 22.711, de 5 de março de 1947 que renovou a autorização de pesquisa conferida pelo Decreto número 16.707, de 2 de Outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º fica retificado o artigo 1º do Decreto número vinte e dois mil setecentos e onze (22.711) de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1.947) que passa a ter a seguinte redação: fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e sete (16.707) de dois (2) de Outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944), para pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, do estado de santa Catarina.

Art. 2º A presente retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho