DECRETO Nº 28.022, DE 21 DE ABRIL DE 1950.

Retifica o art. 1º do Decreto 22.714, de 5-3-47, que renova a autorização de pesquisa conferida pelo Decreto nº 16.712, de 2-10-44.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número vinte e dois mil setecentos e quatorze (22.714), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passa a ter a seguinte redação: fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e doze (17.712), de dois (2) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar carvão mineral no município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho