DECRETO Nº 28.023, DE 21 DE ABRIL DE 1950.
Retifica o art. 1º do Decreto número 22.715, de 5-3-47, que renovou a autorização de pesquisa conferida pelo Decreto nº 16.713, de 2-10-1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número vinte e dois mil setecentos e quinze (22.715), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passa a ter a seguinte redação: Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-3-1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e treze (16.713), de dois (2) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar carvão mineral no município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho