DECRETO Nº 28.026, DE 21 DE ABRIL DE 1950.

Retifica o art. 1º do Decreto número 22.723, de 5-3-47, que renovou a autorização de pesquisa conferida pelo Decreto nº 16.702, de 29-9-1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e três (22.723), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passa a ter a seguinte redação: Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos termos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ricardo Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e dois (16.702), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar carvão mineral no município de Creciúma, do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho