DECRETO Nº 28.028, DE 21 DE ABRIL DE 1950.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Pedro Baldasso, Maffacioli & Companhia Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,
Decreta:
Art. 1º É concedida a Pedro Baldasso, Maffacioli & Companhia Limitada, com sede no distrito de Carlos Barbosa, município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que se trata o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G Dutra
Daniel de Carvalho