decreto nº 28.029, de 21 de abril de 1950.

Concede equiparação aos cursos de Agricultura, Horticultura, Zootecnia e Lacticínios, da Escola Técnica de Agricultura do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição, e nos têrmos do artigo 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação aos cursos de Agricultura, Horticultura, Zootecnia e Lacticínios, da Escola Técnica de Agricultura do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho