DECRETO Nº 28.034, DE 24 DE OUTUBRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pires Ferreira Leal a pesquisar ouro, diamantes e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pires Ferreira Leal a pesquisar ouro, diamantes e associados numa área de quatro hectares (4 ha) em terreno de propriedade de Aluísio Deives e sua mulher, situada na localidade Poção do Moreira, distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de duzentos metros (200m) de lado que tem um vértice a cento e cinqüenta e seis metros (156m) no rumo trinta graus noroeste (30º NW) da tríplice confluência dos córregos Soberbo e Fundo com o rio das Pedras e os lados divergentes dêsse vértice, com os rumos setenta e cinco graus noroeste (75º NW) e quinze graus nordeste (15º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1950; 129º da Independência 62º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho