DECRETO Nº 28.038, DE 24 DE ABRIL DE 1950.
Autoriza os cidadãos brasileiros Rivadávia Fonseca de Macedo e Tobias de Macedo a pesquisar arenito no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Rivadávia Fonseca de Macedo e Tobias de Macedo a pesquisar arenito em uma área de cento e seis hectares (106ha) em terrenos de sua propriedade na Fazenda Cambiju, distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, tendo um vértice a dois mil quinhentos e vinte metros (2.520m), no rumo magnético vinte três graus sudeste (23ºSE) da confluência dos rios Barrosinha e Quebra-Perna, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte metros (820m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); novecentos e cinqüenta e dois metros (952m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º30’SE); quinhentos e quarenta e dois metros (542m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º30’SW); novecentos e sessenta e nove metros (969m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º30’NW); mil cento e sete metros (1.107m), trinta graus e trinta minutos noroeste (30º30’NW); quatrocentos e noventa e dois metros (492m), trinta e seis graus nordeste (36ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$1.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho