DECRETO Nº 28.039, DE 24 DE ABRIL DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro José Barbosa Melo e Santos a pesquisar mármore no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barbosa Melo e Santos a pesquisar mármore em uma área de quatorze hectares, sessenta e nove ares e dezoito centiares (14,6918 ha), em terrenos de sua propriedade na “Fazenda das Perobas”, distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quarenta e nove metros (649m), no rumo magnético seis graus sudoeste (6º SW); da foz do córrego do Grotão no ribeirão Jequitibá e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), leste (E); cento e quatro metros (104m), sul (S); cento e sessenta metros (160m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); oitenta e oito metros (88m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho