DECRETO Nº 28.047, DE 24 ABRIL DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o fim eu especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 856, de 10 de outubro de 1949, e tendo consultado o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica abeto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado à concessão de um prêmio em dinheiro até essa importância a Iwar Beckman, genetista da Estação Fitotécnica da Fronteira, situada no Município de Bagé, Rio Grande do Sul, pelo excepcionais serviços prestados à cultura do trigo no Brasil.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Guilherme da Silveira