DECRETO Nº 28.048, DE 25 DE abril DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$34.580,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas com pagamento de gratificação de magistério a Lídia Teófilo Pacheco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 953, de 5 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$34.580,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a que fêz jus Lídia Teófilo Pacheco, Professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Fortaleza, do Q. P. dêste Ministério, no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira